As Imunidades Tributárias nas Igrejas.


Para que as Igrejas possam gozar do benefício da imunidade tributária, é necessário que o patrimônio esteja em seu nome, provando a titularidade ou propriedade. Todas as compras, aquisições e contratações de serviços devem ser realizadas ou contratadas em nome da Igreja, para a caracterização da imunidade tributária. No caso de imóveis alugados, o contrato de locação em nome da igreja é suficiente para justificar o benefício da imunidade tributária. A residência do pastor, desde que seja propriedade da igreja ou alugada em nome desta, também é beneficiada pela imunidade tributária em questão. LEIA MAIS...

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